O Conanda (Conselho nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, aprovou uma resolução com força de lei que proíbe a publicidade infantil no país, de acordo com informações da edição desta terça-feira (1º) da Folha de S. Paulo. O texto torna abusivo o direcionamento de publicidade aos menores de idade, julgando que a propaganda tem a intenção de persuadi-los a consumir qualquer produto ou serviço. Assim, a publicidade infantil seria contrária à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com a Folha, o documento estaria na assessoria jurídica da Secretaria de Direitos Humanos e deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União. A resolução só não valeria para campanhas de utilidade pública sobre alimentação, educação e saúde.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) ainda não se posicionou sobre o caso, mas uma fonte ligada ao órgão esclareceu que a Advocacia-Geral da União, apoiada na Constituição, estabelece que apenas o Poder Legislativo, via Câmara dos Deputados e Senado, pode legislar sobre propaganda, não cabendo ao Poder Executivo qualquer decisão sobre o assunto. Ainda segundo a fonte, três processos semelhantes de cerceamento à publicidade, envolvendo outros setores da publicidade – como bebidas alcoólicas, remédios e alimentos com alto teor de gordura –, foram aprovados de forma semelhante por diferentes comissões, mas derrubados pela Advocacia em seguida.