A Prefeitura de São Paulo divulgou, nesta quarta-feira (6), uma nota que explica a regulamentação da Lei “Cidade Limpa”, prevista para entrar em vigor no dia 1º de janeiro. No comunicado, a prefeitura afirma que a imprensa publicou notícia equivocada sobre a regulamentação. A prefeitura se refere a uma reportagem da Folha de S.Paulo, do dia 30 de novembro, a qual afirmava que os imóveis da cidade teriam mais 90 dias de prazo para se encaixarem na nova lei. Confira abaixo a íntegra da nota:   

“A imprensa publicou notícia equivocada sobre a regulamentação da Lei “Cidade Limpa”, que pode induzir empresas e cidadãos a erros e expô-los a multa. Para restabelecer a verdade, a Prefeitura informa:

A administração não alterou aspectos e nem adiou a vigência da lei que estabelece o fim da publicidade externa em São Paulo, a partir de 1º de janeiro. A lei aprovada pela Câmara Municipal já previa que certos casos poderiam ter prazo até 31 de março, quando julgados procedentes pela Prefeitura, que analisaria caso a caso. O que a comissão responsável pela regulamentação da lei discute é usar esse prazo para os indicativos comerciais (placas com os nomes das empresas em seus locais de funcionamento), de acordo com o estabelecido na nova legislação. Não há nenhum adiamento para a publicidade exterior de qualquer tipo, mesmo aquelas fixadas junto à fachada (banners) ou paredes laterais de imóveis (empenas). Em razão das vendas de Natal e das liquidações de fim de ano, a comissão considerou melhor definir o prazo até o fim do mês de março de 2007 para os indicativos de pontos comerciais. Vale sublinhar, ainda, que permanece válido o prazo limite de 31 de dezembro para a retirada de toda a publicidade externa de São Paulo. A partir de 1º de Janeiro, toda publicidade externa estará exposta às penalidades previstas na lei.”

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