Um Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo há alguns dias, a pedido do prefeito João Doria (PSDB), reacendeu a polêmica sobre tributação de serviços de streaming, como o Netflix e Spotify. O texto prevê que essas atividades passem a pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquota de 2,9% do valor do faturamento da nota para “adequar a legislação municipal” e “evitar a ocorrência de atos de improbidade administrativa” na capital, segundo justificativa. 

O projeto não tem data para a votação e, segundo o líder do governo na Câmara, Aurélio Nomura (PSDB), serve “para adequar a tributação da cidade seguindo normas federais”. A referência é à lei complementar, assinada pelo presidente Michel Temer em 2016, que instituiu a cobrança de streaming como sendo de atribuição dos municípios.

Mas segundo o advogado Eduardo Pugliese, do escritório schneider, pugliese, a capital paulista já havia emitido Soluções de Consulta pela não cobrança e o ISS não poderia incidir pois não há prestação de “serviço” em acordo com a lei, uma vez que os conteúdos estão armazenados fora do Brasil. “Tais companhias disponibilizam aos assinantes os dados que estão em seus servidores, portanto não temos a prestação de serviço típica, mas uma cessão de direitos”, defende.

A tributação municipal por meio do ISS está autorizada em respeito à Lei Complementar (LC) nº 157/2016, que prevê tributar os conteúdos de áudio, vídeo e imagem disponíveis ao público pela internet. “Cidades como Porto Alegre tributam o streaming, da mesma forma que pretende o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito João Doria. No entanto, é forte a corrente pela inconstitucionalidade do imposto municipal porque, a despeito da LC nº 157/2016, a disponibilização dos conteúdos não consiste na obrigação do ‘fazer’ e, portanto, não se ajusta ao conceito constitucional de serviço, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, explica Pugliese.

O projeto foi protocolado no dia 12 de setembro sob o número 630/2017. A proposta também prevê a cobrança do imposto em uma série de outros serviços, como processamento e armazenamento de dados, imagens, vídeos, aplicativos e sistemas de informação, elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, aplicação de tatuagens e piercings, florestamento, adubação, colheita, vigilância e segurança. Se aprovado, entrará em vigor no início de 2018.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que pela nova legislação federal, o ISS passa a ser cobrado não mais no município sede da empresa, e sim onde o serviço é prestado e que não criou nenhum imposto, mas pretende passar a cobrar ISS sobre serviços de streaming.

“A administração municipal, assim como outras capitais, está simplesmente obedecendo à lei federal. Palmas (TO), Porto Alegre (RS) e Recife (PE), são exemplos de capitais que já tiveram aprovação na respectiva Câmara. Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), João Pessoa (PB) e Rio de Janeiro (RJ), são exemplos das capitais que tiveram os projetos encaminhados à Câmara. Já as capitais de Rio Branco (AC), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Fortaleza ( CE) e Curitiba (PR), ainda estão em processo de preparação do PL. No momento, não será possível informar possíveis projeções de arrecadação em São Paulo, uma vez em que o PL ainda esteja no processo para entrar em pauta na Câmara”, diz o texto.

Na última quarta-feira (20), Doria publicou em seu perfil no Facebook um vídeo sobre o assunto.