Monti se inspirou nas discussões do V Congresso para novo projeto de lei

 

O deputado Milton Monti, presidente da Frente Parlamentar de Comunicação, encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como objetivo proteger os cidadãos brasileiros do mau uso de seus dados pessoais. O PL 4060/12 foi inspirado nas conclusões do V Congresso Brasileiro da Indústria da Comunicação, realizado pela Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade) e pelo ForCom (Fórum Permanente da Indústria da Comunicação) em maio desse ano — que teve o próprio deputado à frente da comissão “Comunicação one-to-one: personalização versus privacidade”.

 

“Procurei, no projeto de lei, expressar o resultado de todos os debates e observações vindas das reflexões do V Congresso. As linhas mestras das conclusões dos debates indicam a necessidade de um marco regulatório para disciplinar essa atividade. Um marco regulatório que seja geral e abrangente, face às mutações permanentes em uma área de evolução tecnológica tão rápida. Já as questões específicas devem ficar a cargo de um conselho de autorregulamentação, nos moldes do Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária)”, disse Monti.

Os artigos 1 e 2 do PL visam garantir e proteger, no âmbito do tratamento de dados pessoais, a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa natural, particularmente em relação às suas liberdade, privacidade, intimidade, honra e imagem. Toda pessoa tem direito à proteção de seus dados pessoais. O artigo 3º diz que a proteção aos direitos e garantias deverá ser promovida com observância dos princípios constitucionais da Defesa do Consumidor, Livre Iniciativa, Liberdade de Comunicação e Ordem Econômica. Segundo o artigo 6, a lei não se aplica a bancos de dados para a atividade jornalística, a dados relativos às atividades profissionais e comerciais, a dados para pesquisa histórica, científica ou estatística, de administração pública, investigação criminal ou inteligência e a dados de informações de domínio público. Os artigos 15 e 21 referem-se ao tratamento de dados e o envio de comunicações comerciais ou sociais, afirmando que ele é permitido, salvo se o titular solicitar o bloqueio do tratamento dos seus dados ou tiver manifestado diretamente ao responsável pelo envio a opção de não receber a correspondência.

A infração às normas de proteção aos dados pessoais fica sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e sanções de natureza civil e penal cabíveis. O artigo 23 diz que as entidades do setor instituirão conselhos de autorregulamentação para formular códigos de conduta e parâmetros éticos para tratamento de dados pessoais e comunicação comercial.

Rio faz balanço do V Congresso

Os capítulos da Abap e do Sinapro (Sindicato das Agências de Propaganda) do Rio de Janeiro promoveram nesta terça-feira (17) um encontro para apresentar os principais resultados das 13 comissões do V Congresso. Estiveram presentes alguns relatores de comissões, mas, principalmente, profissionais que, antes do evento, reuniram-se para elaborar algumas das sugestões dos temas que foram discutidos — muitos deles que resultaram em recomendações concretas.

Profissionais presentes decidiram montar um grupo de trabalho para colaborar fortemente com a comissão formada para dar continuidade às propostas do V Congresso. “Agora é a hora de colocar em prática o que foi definido”, disse Carla Sá, diretora de atendimento e planejamento da F/Nazca Rio e relatora da comissão sobre Mercado Global e Exportação de marcas brasileiras.