A Prefeitura de São Paulo proibiu nesta terça-feira (14) a distribuição de panfletos publicitários na cidade. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, fica proibido “nas vias e logradouros públicos, a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias, entregues manualmente, lançados de veículos, aeronaves ou edificações ou oferecidos em mostruários.” A decisão regulamenta o artigo 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, ainda da gestão Kassab. Na época, a multa prevista era de R$ 5 mil.
Quem for flagrado fazendo a distribuição de qualquer material publicitário impresso poderá pagar uma multa e o material poderá ser apreendido.
“Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, diz o Diário Oficial.
A publicação informa ainda que “previamente à aplicação da multa, para o fim de se caracterizar a reincidência, o Agente Vistor deverá certificar a existência de multa anteriormente lavrada para o mesmo infrator, cadastrada em bancos de dados informatizados ou em outros meios de que dispuser.”