Depois de anunciar, em novembro do ano passado, novo edital para selecionar um pool de agências para desenvolver ações de comunicação ao longo de 2014 (leia mais aqui), o Comitê Organizador os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ofereceu, sem qualquer divulgação e a apenas poucas agências de publicidade, o que está sendo denominado “Cota Serviço”: uma proposta para tornar-se “agência patrocinadora” e ao mesmo tempo prestar serviços de comunicação.

Procurada, a assessoria do Comitê não respondeu sobre o tema até a publicação desta nota, mas nesse meio tempo a notícia se espalha e as principais entidades do mercado – Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e possivelmente o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) – distribuem comunicados pedindo às agências associadas que não levem em conta a proposta, pois ela fere os princípios éticos do mercado. Há um temor generalizado que alguma daquelas procuradas pela organização dos Jogos Olímpicos aceite.

A situação é polêmica. O propmark teve acesso à proposta enviada pelo Comitê, segundo a qual a agência fica responsável por um grande volume de serviços de propaganda e CRM, com prestação de serviços até 2016. Para tal, ela deve enviar uma “proposta de valor de patrocínio” pelo pacote de marketing, com valor recomendado de R$ 5 milhões.

Confira abaixo, na íntegra, a carta enviada pela Fenapro a seus associados:

“A  Fenapro, na defesa dos interesses superiores da atividade publicitária, recomenda, através dos sindicatos que a integram, que as agências de publicidade de todo o país  declinem de participar de concorrência privada aberta pelo Comitê Olímpico Brasileiro que, a pretexto de escolha de agência para atender à conta das Olimpíadas do Rio de Janeiro, propõe a venda de criação/espaço/tempo, sob o rótulo de patrocínio daquele evento.  A modelagem contraria a legislação do país que regula a existência das agências de publicidade,  que são prestadoras  exclusivas de serviços, atuando por ordem e conta de clientes anunciantes.

Não cabe às agências a propriedade de produtos publicitários de terceiros para revenda ao mercado, o que ocorrerá caso prospere o propósito do Comitê organizador das Olimpíadas, que está oferecendo, pelo preço mínimo de R$ 5 milhões, a propriedade de Serviços de Propaganda e Serviços de Plano de Mídia do evento esportivo. A Fenapro reafirma o seu propósito de respeito à Lei 4.680/65, que estabelece normas sobre a publicidade,  rejeitando, por impróprio e ilegal, qualquer tipo de relacionamento com empresas/entidades anunciantes e veículos de comunicação que não estejam estritamente dentro do que estabelecem as normas legais e convencionais que norteiam as relações comerciais na publicidade no país.

Da mesma forma, como deseja respeitado o campo de atuação das empresas de publicidade e propaganda, recomenda a todas as agências rigor no cumprimento das leis de propriedade intelectual na elaboração/veiculação de peças e campanhas que criarem para os seus clientes, respeitando as propriedades do Comitê Olímpico Internacional.

São Paulo, 23 de janeiro de 2014

Humberto Mendes

Vice-presidente executivo da Fenapro”