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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a vinculação horária à classificação indicativa nas emissoras de televisão.  Isso significa que, a partir de agora, a classificação indicativa vira apenas indicativa mesmo. Na prática, o programa ou novela é obrigado a ter uma classificação, mas não precisa ser exibido necessariamente na faixa recomendada pelo Ministério da Justiça.

Com a decisão, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. 

Em seu voto, proferido antes do pedido de vista de Teori Zavascki, o ministro Edson Fachin deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para evitar qualquer interpretação que condicione a veiculação da programação à censura da administração pública, admitindo apenas, como juízo indicativo, a classificação de programas para a sua exibição nos horários recomendados ao público infantil.