Adobe Stock

A superintendência geral da autoridade antitruste brasileira, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), responsável pela instrução dos processos administrativos da instituição, emitiu parecer nesta quinta-feira (19) pelo arquivamento de uma ação contra o Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) que já se estendia por 17 anos, ou seja, desde a sua fundação. Foi emitida uma nota técnica, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. O Cade, após julgamento pelo seu Tribunal Administrativo, que terá como relator o conselheiro Gilvandro Araújo, vai devolver o processo para o Ministério da Fazenda. 

A Superintendência Geral do Cade estava averiguando “suposto abuso de posição dominante no mercado publicitário brasileiro” em “desfavor” do Cenp. A ementa do organismo diz que a questão envolvia “a orientação para que veículos de comunicação não pagassem ou pagassem apenas fração do desconto-padrão a agências de publicidade que não tenham Certificado de Qualificação Técnica, fixação de porcentagem uniforme da comissão de veiculação e incentivo à adoção de tabelas referenciais de custeio de serviços internos”. O parecer ressalta o ambiente legal que norteia as relações comerciais entre agências de publicidade, veículos de comunicação e empresas anunciantes para sugerir o arquivamento do processo. A base da superintendência foi a lei 4,680/65, a chamada Lei da Propaganda, o decreto 57.690/66, que a regulamentou, o decreto 4.563/2002 e a lei 12.232/2010, que reconheceu o Cenp como balizador dos processos de remuneração publicitária.

“Diante do cenário regulatório que rege o mercado de publicidade, conclui-se que, em verdade, faz-se necessária uma grande reanálise e rediscussão de seu escopo normativo, considerando a eficiências almejadas, as necessidades específicas do setor e de seus agentes, tendo por consideração, sobretudo os aspectos concorrenciais, para que possam se beneficiar seus agentes e os consumidores finais. Tal tarefa é de advocacia da concorrência, sendo uma competência do Ministério da Fazenda”.