O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades em contratos publicitários dos Correios e do Ministério da Saúde. No caso dos Correios, o Tribunal condenou José Otaviano Pereira, ex-chefe do Departamento de Comunicação e Marketing da empresa, e Maria Laurência Santos Mendonça, ex-chefe da Divisão de Propaganda e Publicidade dos Correios, por irregularidades na execução do contrato com a SMP&B. A agência também foi condenada pelo tribunal junto com a Multi Action Entretenimentos Ltda. De acordo com o relatório do TCU, “a Multi Action foi paga pelos Correios por serviços de planejamento, operacionalização e coordenação do evento Paixão de Cristo, mas não comprovou parte das despesas. A empresa deverá pagar R$ 12.728,12, valor atualizado, em solidariedade com a SMP&B, com José Otaviano Pereira e com Maria Laurência Santos Mendonça”. Os funcionários dos Correios também pagarão multa por irregularidade na subcontratação da empresa Trattoria. De acordo com o relatório, outra produtora teria apresentado proposta de menor preço. A SMP&B ainda foi condenada a pagar R$ 7.742,48 por receber indevidamente pagamento por serviços não executados.

Já no caso dos contratos com o Ministério da Saúde, o TCU condenou o ex-assessor especial do Ministério da Saúde Laércio Portela Delgado e o ex-chefe da Assessoria de Comunicação César Rocha Amorim a pagarem, respectivamente, multa de R$ 5.000,00 e R$ 3.000,00. Segundo nota do TCU, o Tribunal “encontrou irregularidades no contrato firmado entre o ministério e a empresa Master Publicidade S/A, especificamente quanto ao pagamento do patrocínio ao Grupo de Comunicação Três S/A. Os recursos subsidiaram a realização do Fórum Istoé Dinheiro – AIDS – As novas descobertas e o modelo brasileiro de assistência”. O Tribunal constatou uso desproporcional do dinheiro público, “pois os recursos destinados à divulgação foram superiores ao custo total do evento”. O TCU também verificou que a divulgação do evento foi feita nas revistas Istoé e Istoé Dinheiro que são do Grupo de Comunicação Três S/A. Isto caracteriza “atitude antieconômica, pelo fato de veículos não serem voltados ao público-alvo do fórum”. Em ambos os casos, as multas deverão ser pagas em quinze dias.