O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retomou nesta quarta-feira (23) o julgamento das liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei 14.223/06, conhecida como “Lei Cidade Limpa”. A Prefeitura recebeu dois votos favoráveis, dos desembargadores Walter Guilherme e Oscalino Moller. Mas o julgamento foi novamente suspenso a pedido do desembargador Renato Nalini. O órgão público pede a suspensão de 57 medidas cautelares (entre outdoors e indicativos), que barraram os efeitos da lei e impediram a retirada dos anúncios. As empresas e anunciantes também recorreram para reverter a suspensão das liminares conquistadas em primeira instância, mas que foram revogadas, até o exame de mérito, pelo presidente do tribunal.
Da redação + Consultor Jurídico