O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na tarde desta quinta-feira (28), o julgamento do mandado de segurança impetrado pelo portal iG defendendo a anulação dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08, que impõe restrições à atividade jornalística e à publicidade eleitoral na internet. O julgamento deve ocorrer na próxima sessão do TSE, marcada para o dia 02 de setembro.
A legislação proíbe a publicidade de candidatos e a manutenção de colunas de opinião e apoio a candidatos ou partidos. O iG quer comercializar espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais; emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos; manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.
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