Decisão, em primeira instância, partiu da análise de um caso em que a marca Keep Light processou o Google e a Gym Chef, empresa que teria usado o seu nome como palavra-chave em sua estratégia no Google Ads

A utilização de palavra-chave de marcas concorrentes no Google Ads não é uma prática criminosa contra o registro de marca ou concorrência deslal. É o que decidiu Andre Salomon Tudisco, juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como é uma análise em primeira instância, cabe recurso.

O julgamento foi realizado a partir da análise de um caso em que a marca Keep Light processou o Google e a Gym Chef, empresa que teria usado o seu nome como palavra-chave em sua estratégia de campanha na plataforma Google Ads. Na ação, solicitou uma indenização de R$ 30 mil em danos morais.

A Keep Light alegou que as rés tinham praticado crime contra registro de marca e concorrência desleal, induzindo “o consumidor a erro, violando sua marca e desviando clientela”.

Para o magistrado, a situação não permite tal compreensão. Ele analisou que, mesmo que o anunciante indique uma marca de terceiros como palavra-chave, a estratégia é apenas um critério para direcionar o usuário aos sites que comercializam produtos da mesma categoria.

“Noutros termos, a indicação de uma marca como palavra-chave serve tão somente de gatilho para disparar os anúncios dos fornecedores e apresentar uma lista de resultados ao usuário, procedimento este que não constitui “venda” ou oferta à venda do produto, muito menos crime de concorrência desleal pelo desvio fraudulento de clientela”, escreveu.

E acrescentou quer o direcionamento para páginas ou links patrocinados não constitui um artifício fraudulento, por si só, para o desvio dos clientes. “A circunstância de o link do anunciante aparecer nas primeiras linhas, não quer dizer que anunciante esteja vendendo o produto com a marca registrada da autora, tampouco se aproveitando parasitariamente de seu sucesso”.

Ao observar a acusação de “concorrência desleal”, o juiz afirmou que não é pertinente ao caso. Ele levou em consideração que esse tipo de ato depende de algumas situações, como o “uso de meios para confundir o consumidor, levando-o a erro, provocando descrédito de marca, produtos ou serviços competidores ou desestabilizando a estrutura do concorrente”.

“Por certo, existe a intenção de atrair os consumidores a adquirirem via on-line produtos e serviços concorrentes, mas inexiste a vontade de confundí-los ou descreditar marca alheia, num típico ato de concorrência desleal. E isso porque o site que se vale do “Google Ads” vem precedido da palavra “ANÚNCIO”, em destaque, de forma a não provocar confusão no consumidor”, explicou.

O que seria vedado, segundo o magistrado, é se o Google viesse a permitir a utilização de marca concorrente no próprio anúncio patrocinado. “...porque aí sim poderia gerar confusão para o consumidor, que poderia adquirir um produto (ilegítimo) supondo que fosse outro (legítimo e de melhor qualidade). O que se veda é a subtração de clientela por meio de manobras fraudulentas”, complementou. A decisão foi proferida no dia 16 de março.