Após audiência pública realizada pela CCT (Comissão de Ciência e Tecnologia) na terça-feira (1º), a comissão aprovou, nesta quarta-feira (2), o parecer sobre o Projeto de Lei 2.470/2026, que cria restrições à publicidade e ao patrocínio de bets. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais.
O texto estabelece o veto, em todo o território nacional, à “comunicação mercadológica, direta ou indireta, relativa a apostas de quota fixa”.
No substitutivo do relator Alessandro Vieira (MDB), a definição atualizou para toda comunicação comercial destinada a promover ou reforçar marcas, serviços, plataformas ou produtos de apostas; inclui também inserção de marca, product placement, branded content, publicidade nativa, ações com influenciadores, conteúdo afiliado e outras formas equivalentes.
O texto também proíbe o patrocínio de clubes, federações, ligas, eventos e transmissões, além de acordos de naming rights, licenciamentos e contratação de embaixadores. As restrições se aplicam à atletas, artistas, influenciadores digitais, partidos políticos e campanhas eleitorais.
A concessão de benefícios como bônus, rodadas grátis, cashback e programas de fidelidade também fica vedada, permanecendo permitida apenas a comunicação institucional nos canais oficiais dos operadores autorizados.
A proposta também cria o crime de divulgação de operadores de apostas não autorizados, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e aumento da pena quando a divulgação for feita por pessoa notoriamente conhecida.
O descumprimento das regras administrativas sujeita as empresas às sanções previstas na Lei das Bets (14.790/2023), que incluem multas de até R$ 2 bilhões.
*Com informações da Agência Senado




