O Executivo apresentou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que suspende a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Com a medida, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos e terão de encerrar suas operações no País.
Os sites permanecerão disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro para que os usuários possam solicitar o resgate dos valores depositados. A partir de 6 de outubro, as plataformas serão bloqueadas e deverão ser disponibilizadas informações sobre os procedimentos para a retirada de eventuais saldos remanescentes.
A medida provisória tem efeito imediato e vigência inicial de 60 dias, prorrogável por igual período caso sua votação não seja concluída pelo Congresso Nacional.
O pacote apresentado pelo governo também prevê o envio ao Congresso de um projeto de lei para criminalizar a exploração das apostas. Diferentemente da medida provisória, o projeto depende da aprovação dos parlamentares e da sanção presidencial para entrar em vigor.
Como divulgado pelo propmark em agosto, as casas de apostas trouxeram às agências de publicidade e aos canais de mídia investimentos em comunicação que outros segmentos de negócios deixaram de realizar. Em 2024, a Betano, o maior anunciante desse trade, contabilizou R$ 1,351 bilhão em ações pagas em TV, rádio, OOH, digital e outros meios. Mas, no ano passado, o cliente da Artplan, saltou para R$ 1,396 bi e, no primeiro semestre de 2026, ultrapassou a casa dos R$ 654 milhões.
Em 30 meses, a Betano desembolsou nos canais R$ 3,4 bi. Outras marcas, como Betnacional, do portfólio da Galeria.ag, comprou espaços no valor de R$ 2,1 bi nesse mesmo período, e a Sportingbet, cliente da DPZ, registrou R$ 1,751 bi. Foi registrado um salto de 2024, com R$ 8,059 bi, para R$ 20,2 bi em 2026.
A movimentação também cria impasses jurídicos. No caso dos contratos vigentes, Pedro Henrique Zaithammer, advogado e sócio do escritório Suttile & Vaciski, deixa claro que “uma mudança regulatória não apaga automaticamente obrigações privadas já constituídas. Ao contrário, pode abrir discussões sobre rescisão, multas, indenizações, responsabilidade contratual e distribuição de prejuízos”.
Em cenários em que os acordos apresentam cláusulas específicas para mudanças regulatórias, perda de licenças ou impossibilidade de continuidade da atividade, “a discussão deixa de ser apenas sobre a nova lei e passa também pela forma como clubes, empresas e patrocinadores distribuíram previamente o risco regulatório”.
Além disso, segundo Zaithammer, há contratos que podem prever mecanismos de rescisão antecipada, renegociação ou repartição de riscos entre as partes.
Mais cedo, nesta sexta-feira (25), nove entidades ligadas ao setor de apostas apresentaram um manifesto em defesa da continuidade das operações das empresas. O documento citava possíveis impactos de um eventual desmonte do modelo autorizado sobre consumidores, arrecadação, segurança jurídica e empregos.
A medida é discutida em meio à tramitação concomitante, no Senado, do PL 2.470/2026, que prevê restrições à publicidade e ao patrocínio de bets e atualmente está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em âmbito municipal, as prefeituras do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte editaram, em julho, decretos que limitam a presença das marcas em espaços sujeitos à administração ou regulação municipal. Em São Paulo, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (23), em primeiro turno, o PL 560/2025, que proíbe a publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos realizados na capital.



