Nesta quarta-feira (23), a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 560/2025, que proíbe a publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos realizados na capital paulista. O texto passou em votação simbólica e ainda precisa ser aprovado em segundo turno antes de seguir para sanção da Prefeitura.
De autoria do vereador João Jorge (MDB), com a coautoria de outros parlamentares, a proposta abrange competições, exibições, demonstrações e práticas esportivas organizadas ou autorizadas por entidades públicas ou privadas, profissionais ou amadoras.
O projeto veta a exposição direta ou indireta de marcas, símbolos, nomes e mensagens promocionais de empresas do setor por meios físicos ou digitais. A restrição inclui placas, faixas e painéis instalados em estádios, arenas, ginásios e outros locais que recebam eventos esportivos.
A publicidade também ficaria proibida no transporte coletivo municipal, em formatos como busdoor, outbus e backbus, e em espaços públicos administrados ou permitidos pelo município. Ambientes privados, como bares, não estão contemplados pelo texto atual.
Até a segunda votação, no entanto, a proposta deverá passar por novos debates e poderá ser modificada. Entre as possíveis ampliações está a inclusão das marcas de apostas nos uniformes dos atletas.
“Podemos, inclusive, ampliar para proibir também que as bets apareçam nas camisas dos jogadores. Não podemos proibir a publicidade em ambientes privados, como bares, mas podemos proibir no mobiliário urbano, como prédios públicos”, afirmou João Jorge.
Caso seja aprovado definitivamente e sancionado, o projeto estabelece multa de R$ 50 mil por infração e suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias. Em caso de reincidência, o responsável poderá ficar impedido de realizar eventos esportivos na cidade por até dois anos.
Os valores arrecadados com as multas seriam destinados a campanhas de prevenção à ludopatia e à promoção do esporte educativo. A proposta também determina a realização de ações educativas em escolas, espaços públicos e canais oficiais da Prefeitura, com atenção especial a crianças e adolescentes. Empresas e organizações teriam 90 dias para se adaptar às regras após a publicação da eventual lei.
Impactos no futebol e medida federal
Em meio ao processo de restrição das Bets, os Clubes brasileiros divulgaram, no dia 17 de setembro, um manifesto conjunto em defesa do mercado regulado de apostas esportivas e contra possíveis novas restrições ao setor. Intitulado ‘O fim do futebol brasileiro’, o texto alerta para os impactos financeiros que mudanças nas regras poderiam provocar nas equipes.
Entre os clubes que divulgaram a manifestação estão Flamengo, Fluminense, Botafogo, Vasco, Palmeiras, São Paulo, Santos, Cruzeiro e Corinthians. Federações estaduais também aderiram à mobilização. No texto, reconhecem os impactos sociais relacionados às apostas, mas defendem o fortalecimento da fiscalização e de medidas de prevenção em vez da interrupção do mercado regulado.
Além de cidades como Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo debaterem a publicidade das empresas de aposta em espaços públicos, o governo federal edita uma medida provisória para proibir jogos de cassino on-line e ampliar as restrições às apostas esportivas. O desenho da medida ainda não foi apresentado oficialmente e, segundo informações publicadas na última semana, segue em discussão.
Também avança no Senado uma proposta que pode afetar diretamente a presença das casas de apostas na publicidade e no patrocínio esportivo. No início de setembro, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática aprovou o parecer do PL 2.470/2026, que estabelece novas limitações à comunicação comercial das empresas do setor.
Pelo substitutivo aprovado, ficaria proibido o patrocínio de clubes, federações, ligas, competições e transmissões esportivas por empresas de apostas. A restrição inclui exposição de marca, naming rights, licenciamentos e contratos com embaixadores. O texto estabelece um período de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos existentes.



