No início desta semana, a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) enviou uma carta ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, expondo sua preocupação em relação ao projeto Rio Limpo, que limita a presença e exploração do mobiliário urbano na capital fluminense.
A carta, assinada por Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da entidade, levanta dúvidas sobre a constitucionalidade do decreto, que elimina e não apenas regula ou restringe a maioria das modalidades da publicidade ao ar livre. Também destaca a recusa permanente de diálogo do prefeito e seus auxiliares com o setor de publicidade, “ao contrário do que acontecia no início da administração”. Ao mesmo tempo, o texto também critica os danos materiais, morais e as perdas pecuniárias durante a suspensão de campanhas em execução, pela forma abrupta da retirada dos engenhos e da publicidade neles afixada.
“Não se compreende a razão dessa suspensão sem nenhuma notificação prévia, prejudicando seriamente o planejamento das campanhas realizadas pelas agências de publicidade e anunciantes, por um lado, e a operação das empresas de publicidade ao ar livre, por outro”, conclui a carta, fazendo um apelo à retomada do diálogo entre a prefeitura e os players da indústria da publicidade exterior, em busca de uma solução adequada para todos.
No início da semana, o Sepex (Sindicato de Empresas de Mídia Exterior) entrou com um mandado de segurança contra o Decreto 35507/2012 do Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, que proíbe boa parte da publicidade em imóveis em 22 bairros do centro e da zona sul do Rio de Janeiro. Nesta semana, a prefeitura continuou arrancando painéis – agora ilegais. Agora, o Sepex aguarda uma decisão do desembargador do Ministério Público. Não há garantia de uma liminar favorável.
Segundo Waldir Pereira de Souza, da empresa Satélite e presidente do sindicato, o decreto do prefeito é ilegal. O advogado do Sepex, Altair Leal Miranda, diz que Eduardo Paes não podia simplesmente “rasgar todas as leis e baixar um decreto e maneira ditatorial”. Segundo ele, um decreto não pode se sobrepor à Lei que rege a área. O correto teria sido o prefeito criar uma nova lei, que teria de ir à Câmara e ser aprovada. “Um decreto é normativo, não pode aumentar ou diminuir o que diz a lei. Não pode revogá-la”, diz o advogado.