A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) conseguiu uma liminar, assinada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anula a obrigatoriedade de exibir programas nos horários determinados pelo governo federal. A decisão permite que a programação classificada como imprópria a crianças e adolescentes seja autorizada a ir ao ar em horário livre, antes das 20h. A decisão tem efeito provisório até o julgamento do mérito do mandado de segurança que a Abert solicitou, o qual ainda não tem data. O Ministério da Justiça informou que irá recorrer da decisão do STJ. Publicada em fevereiro, a portaria 264, que regulamenta os horários dos programas, elaborada pelo Ministério da Justiça, entra em vigor em13 de maio. Enquanto o STJ não decidir se as TVs devem ou não cumprir os horários, os efeitos da portaria ficam suspensos.
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