A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV) divulgou uma nota à imprensa, na noite de quarta-feira (25), na qual se pronuncia a respeito da decisão do STJ sobre a suspensão da obrigatoriedade da exibição de programas em horários determinados pelo governo. Confira abaixo a íntegra do comunicado:

“A decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acatar o mandado de segurança nº 7282 apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), atende as expectativas dos radiodifusores brasileiros. A decisão suspende a obrigatoriedade da exibição de programas em horários determinados pelo governo presente no Art. 19º da Portaria 264/2007.

A Abert havia ingressado com um mandado de segurança em 2000 para suspender o Art. 2º da Portaria 796/2000. Na ocasião, o mandado foi aceito pelo então ministro do STJ Paulo Costa Leite.

A Associação acredita que cabe aos pais e não ao governo decidir o que crianças e adolescentes podem ou não assistir e reafirma que a classificação, como o próprio nome diz, deve ser indicativa e não impositiva. A Abert representa 2.500 emissoras de rádio e 270 emissoras de televisão.”

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)

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