A ABF (Associação Brasileira de Franchising) conseguiu liminar que proteje seus associados da lei 14.223/06, conhecida como Cidade Limpa. O documento desobriga grandes redes de alterarem suas fachadas, como prevê a determinação do prefeito Gilberto Kassab. A liminar foi concedida à entidade, que representa 480 estabelecimentos na capital, pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade, 10.ª Vara da Fazenda Pública, e beneficia lojas como McDonald’s, Habib’s, Pizza Hut, Bob’s, entre outras. A lei entrou em vigor em janeiro para outdoors e em abril para o comércio e diz que o tamanho máximo do um anúncio de um estabelecimento de até 10 metros de frente deve ser de 1,5 m². Se a frente tiver de 10 a 100 metros, as placas devem ter 4 m². Acima de 100 metros, serão permitidos dois indicativos de 10 m² cada. Além disso, o comércio terá de retirar anúncios de liquidação. Só serão permitidas propagandas que estiverem a mais de um metro para dentro da loja. A multa para os infratores será de R$ 10 mil por anúncio irregular. Se a peça tiver mais que 4 m², o valor da multa cresce R$ 1 mil por m². A prefeitura ainda não foi notificada sobre a liminar e diz que entrará com recurso assim que tiver acesso ao documento.
Da redação + Folha de S. Paulo