Especialistas em legislação estiveram reunidos hoje no Seminário Propaganda de Alimentos – Aspectos Constitucionais, realizado pela Associação Brasileira das Indústria de Alimentos (Abia) em parceria com o Instituto Nacional de Qualidade Jurídica (INQJ). A agência Nacional da Vigiância Sanitária (Anvisa) estuda formas de restringir a propaganda de alimentos, principalmente àqueles direcionados para o público infantil. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, considera que mudanças na legislação que trata sobre a propaganda comercial só podem ser feitas por meio de lei federal conforme determina o parágrafo 3º do artigo 220 da Constituição Federal.
Ele lembrou que a constituição prevê advertência na propaganda comercial de tabaco, bebidas alcóolicas, agrotóxicos, medicamento e terapias sobre evetuais malefícios à saúde que o uso de tais produtos que podem causar. Mas para o ministro essas restrições têm de ser feitas pelo legislativo. “Cabe a Agência normaitzar a lei, fazer com que elas sejam praticadas e, para isso, deve agir nos espaços deixados pelo legislador e não invadir a seara do legislativo criando novas leis “, comemtou.
O professor da PUC-SP, Fábio Ulhoa Coelho, ressaltou o sucesso da auto-regulamentação do setor publicitário mas acredita que isso não impede que o Estado exerça a sua atribuição de zelar pelo interesse público.O desembargador João Grandino Rodas destacou que as agências reguladoras, como a Anvisa, devem ser técnicas e protegida de influências políticas, o que lhes garantiria exercer a função para a qual foi criada.