Preocupada em esclarecer junto ao setor de propaganda as dúvidas decorrentes da obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, determinado pela Prefeitura de São Paulo desde o último dia primeiro de outubro, o Sinapro – Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo juntamente com a ABAP realizaram na quinta-feira (18) um seminário com a participação de representantes de agências e a Prefeitura de São Paulo. Durante o encontro, Saint’Clair de Vasconcelos, presidente do Sinapro-SP, solicitou aos técnicos da Prefeitura a revisão do prazo para a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Isso porque a Prefeitura exige que o RPS (Recibo Provisório de Serviço) ou a nota fiscal convencional seja convertido em nota fiscal eletrônica até o décimo dia subseqüente à data de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. Segundo o representante da Prefeitura, José Luiz Patta, a nota fiscal eletrônica vai beneficiar as empresas de modo geral.  Entre as vantagens estão a redução de custos de impressão e de armazenagem da NF-e pela PMSP por 5 anos em um banco de dados não havendo necessidade das agências manterem estes arquivos; maiores recursos para o gerenciamento das notas fiscais emitidas e recebidas; eliminação de erros e cálculos no preenchimento dos documentos de arrecadação e possibilidade de envio de NF-e por e-mail, entre outros. De acordo com o presidente do Sinapro-SP, essa ferramenta vai eliminar a burocracia e dar maior transparência às operações realizadas pela agência junto aos seus clientes.  

NF-e

A NF-e é uma ferramenta do poder público para melhorar o sistema de fiscalização e ampliar a base de contribuintes. Ele vai permitir que um percentual do ISS seja convertido em crédito para abatimento no valor do IPTU a pagar no ano seguinte. O cliente que pagar um serviço a uma empresa que emite NF-e vai poder acompanhar, por meio da Internet, os seus créditos no mesmo site. No final do ano, os créditos acumulados serão usados para abater até 50% do IPTU.