A Procuradoria Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal pela improcedência da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Partido Democratas (DEM) contra a lei 12.485/11, que regulamenta o mercado de TVs por Assinaturas, chamado de Serviço de Acesso Condicionado. A ação tem como relator o ministro Luiz Fux.
Entre os pontos considerados inconstitucionais pela ação do partido, está o crescimento das atribuições da Ancine (Agência Nacional do Cinema) que, de acordo com o DEM, criou uma espécie de órgão regulador absoluto das atividades individuais e a política de cotas para a produção audiovisual brasileira.
Para Roberto Gurgel, procurador-geral da República, as alegações, em “sede de apreciação preliminar”, são insuficientes para justificar o pedido do DEM juridicamente. “No campo das supostas inconstitucionalidades formais, mostra-se falaciosa a premissa de que a Ancine teria poderes absolutos na regulação de atividades de comunicação privadas não sujeitas a outorgas públicas”. De acordo com ele, a Medida Provisória 2.228/2001, que criou a agência, traz “balizas intransponíveis” para a sua respectiva atuação.