O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, encaminhou recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a autarquia suspenda a Resolução nº 24, de junho de 2010, que apresenta normas para a propaganda e publicidade de alimentos. A interrupção nos efeitos da norma deve ser feita até pronunciamento definitivo da instituição. O assunto será analisado pela Consultoria-Geral da União.
A recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) destaca que é preciso analisar se a edição dessas regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A avaliação da AGU atende à consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a Resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.
A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça.
Na última semana, 13 entidades do mercado publicitário e produtor divulgaram manifesto contrário ao projeto. A movimentação aconteceu uma semana depois de a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicar no Diário Oficial da União a regulamentação para publicidade de alimentos e bebidas.
Assinaram o texto protesto: ABA (Associação Brasileira de Anunciantes); Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade); Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão); Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação); Abir (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não Alcoólicas); ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura); Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas); ANJ (Associação Nacional de Jornais); Central de Outdoor; Feneec (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas); Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda); IAB (Interactive Advertising Bureau, Brasil) e Instituto Palavra Aberta.
Em resumo, as associações alegam o mesmo que o Conar: que a Anvisa ultrapassa suas competências ao criar tais regras, que obrigam que as campanhas contenham alertas sobre os riscos à saúde que a ingestão de alimentos e bebidas com alto teor de gorduras, sal e açúcar podem causar.
O Instituto Alana e a Abia já haviam manifestado posição contrária à regulamentação, sendo que a segunda entidade prometeu mover ação na Justiça contra o projeto.
Nesta segunda-feira (12), a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes) encaminhou carta individual ao mercado, na qual repudia a Resolução 24 da Anvisa, enumerando uma série de motivos para isso, entre eles que a “Anvisa age de forma não sintonizada com o Ministério da Agricultura – a quem cabe o registro, o controle e as normas de rotulagem de alimentos e bebidas –, e de outros Ministérios naturalmente envolvidos na questão da obesidade, que a agência pretende inibir interferindo de forma inconstitucional, simplória e ineficaz sobre sua propaganda comercial”.
Procurada, a Anvisa ainda não se pronunciou sobre o assunto.