A Ampro (Associação de Marketing Promocional) manifestou apoio às mudanças feitas pela Caixa Econômica Federal nas regras para a realização de concursos culturais. Segundo Kito Mansano, presidente da entidade, as mudanças “equalizam” o mercado e regulamentam a atividade.
De acordo com a portaria 422 publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho pelo Ministério da Fazenda, ficam descaracterizadas como concurso exclusivamente cultural, recreativo, esportivo ou artístico – aqueles que independem de autorização dos órgãos públicos – ações vinculadas a datas comemorativas, como o Dia dos Pais, a eventos esportivos, como a Copa do Mundo, e o uso das redes sociais, como o Facebook, para promovê-los, entre outras restrições.
Mansano explica que não estão proibidas as ações que utilizam as redes sociais. O novo regulamento apenas indica que tais iniciativas, continua ele, necessitarão da autorização da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda ou da Caixa Econômica Federal para serem realizadas. “Apoiamos a portaria. Ela é voltada somente às atividades que são concursos exclusivamente culturais, esportivos e recreativos. Isso equaliza o mercado, pois todos que quiserem fazer uma ação promocional, vão precisar da autorização. As empresas usavam um artifício, faziam uma promoção disfarçada de concurso cultural”, afirma Mansano.
Ainda de acordo com ele, as modalidades de ações promocionais permanecem as mesmas, com a diferença de que a portaria “moralizou a situação”. A Ampro, conclui Mansano, apoia a medida porque “as agências sempre trabalharam com esse formato” e porque ela acaba com uma “concorrência desleal”, uma vez que outras empresas usavam de artifícios para driblar as regras. “Apoiamos qualquer atividade que seja regulamentada”.
Atualmente, a lei prevê o recolhimento de uma taxa de manutenção e de 20% do valor total do prêmio por parte da entidade promotora da ação promocional. Concursos culturais – que não utilizam mídias sociais, sejam vinculados a datas e não apresentam marcas que não seja a identificação da entidade promotora, por exemplo – são isentos desses tributos.
O desrespeito às regras pode levar a promotora ao pagamento de multa de 100% do valor dos prêmios e à proibição de fazer ações do tipo por até dois anos. Os detalhes da portaria estão no site do Ministério da Fazenda.