A Ancine (Agência Nacional do Cinema) apertou o cerco às produções brasileiras de filmes publicitários feitas no exterior. A Agência divulgou que concluiu a análise do registro de 419 obras publicitárias cadastradas na Ancine  como produções brasileiras filmadas no exterior entre 2103 e 2014. A conclusão é de que 64 delas não cumprem os requisitos para serem consideradas obras brasileiras. Segundo a Ancine, elas foram reenquadradas como obras publicitárias estrangeiras e as empresas responsáveis estão sendo cobradas, por meio de processos administrativos fiscais, a pagar o valor devido em relação ao reenquadramento, além de multa sancionatória e demais encargos legais.

De acordo com a Ancine, empresas responsáveis por outras 35 obras não enviaram os documentos requisitados pela Agência e tiveram suas obras classificadas como irregulares, o que implica na suspensão do CRT das mesmas e por conseguinte da sua veiculação por qualquer veículo de comunicação. A Superintendência de Fiscalização da Ancine instaurou processos administrativos sancionadores pela infração de embaraço à fiscalização, ficando estas empresas sujeitas à multa entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, de acordo com a Instrução Normativa nº 109. Além disso, se essas empresas mantiverem a veiculação das obras consideradas irregulares também deverão ser sancionadas, conforme a legislação vigente, estando sujeitas à multa não inferior a R$ 50 mil.

Como medida de aviso aos veículos de comunicação, a Ancine passa a publicar mensalmente em seu portal a lista de obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior com registro irregular. Dela constarão produtora, agência de publicidade responsável, produto e anunciante. A primeira lista contém as 35 obras irregulares registradas em 2013 e 2014 e outras seis obras registradas em janeiro e fevereiro de 2015. Clique aqui para visualizar o documento.

De acordo com o estabelecido pela MP 2.228-1, que instituiu a contribuição, o valor da Condecine devida por obras publicitárias varia de acordo com o segmento de mercado onde será veiculada e também de acordo com as características da produção. Como forma de incentivo à indústria audiovisual nacional, obras filmadas no Brasil pagam o menor valor.

Segundo a Ancine, pela mesma lógica, obras publicitárias brasileiras filmadas no exterior pagam um valor inferior ao devido por obras publicitárias estrangeiras veiculadas no mercado brasileiro, mas precisam respeitar uma série de requisitos estabelecidos em normativo da Ancine para serem enquadradas na categoria, tais como porcentagem mínima de artistas e técnicos brasileiros. O registro de obras audiovisuais publicitárias é regulamentado pela Instrução Normativa nº 95 da Ancine.

Esclarecimento

Em nota, a Hungry Man esclarece que os filmes Kaiser Redler são obras brasileiras filmadas no exterior e as de Colgate são coproduções brasileiras filmadas no exterior. A empresa fará sua defesa à Ancine apresentando novamente todos os documentos requisitados.

Também por meio de comunicado, a Delicatessen Filmes esclarece que os filmes mencionados são obras brasileiras filmadas no exterior. A produtora apresentará à Ancine novamente todos os documentos requisitados.

 

 

*Texto atualizado às 15h05