Laboratórios farmacêuticos vão ter um desafio criativo para divulgar seus produtos daqui a seis meses, quando começam a valer as novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a publicidade de medicamentos. Isso porque praticamente todas as formas que são vistas hoje na mídia para difundir a venda de remédios sem prescrição médica estarão proibidas no término deste prazo, o que pode “engessar” a estratégia de muitas empresas para vender seus medicamentos.
Médicos não poderão ser mais receber “agrados” pelos laboratórios com brindes e pessoas do meio artístico poderão até participar, mas não recomendar um medicamento em peça publicitária. Merchandising de remédios também deixa de ser uma opção para o anunciante do setor. 
As novas regras estabelecem ainda mensagens obrigatórias – além da já utilizada “Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado” – nos anúncios impressos, filmes e spots, sendo que nesses dois últimos, deverá conter narração do locutor com advertências relativas aos princípios ativos de 21 substâncias. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é “Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade”.
A resolução 96/08 da Anvisa, que aperfeiçoa as exigências da RDC 102/00, estava sendo discutida desde julho deste ano e passou por consulta pública envolvendo 857 manifestações.  “Espera-se que com as novas regras a publicidade de medicamentos se torne mais objetiva e que informe os malefícios que o produto pode trazer à saúde. Assim, podemos evitar o uso abusivo e errado. Acredito que os publicitários encontrarão uma saída para difundir o uso dos produtos de seus clientes”, declarou Dirceu Raposo de Mello, diretor-presidente da Anvisa.

Fora da linha
Caso os laboratórios não “andem na linha”, a multa prevista pode variar de R$ 5 mil a R$ 250 mil, valor simbólico tendo em vista a cifra que esse mercado movimenta. Entretanto, Mello acredita que o que deve encorajar o respeito às novas regras é o fato de que a Agência tem o poder de retirar a peça publicitária de circulação. “Temos uma rede de fiscalização em várias universidades do País, que nos informam em caso de desrespeito”, afirmou.
Desde 1999, a Anvisa é a responsável pela fiscalização de propaganda e publicidade de medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.

Regras
Segundo as novas normas, fica proibida relacionar o uso do medicamento a excessos etílicos ou gastronômicos e à distribuição de brindes a prescritores (médicos), dispensadores (farmacêuticos) de medicamentos e ao público em geral.
As peças publicitárias deverão trazer ainda os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como “tome”, “use” ou “experimente”.
Nas propagandas veiculadas no meio impresso, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.
Nas amostras grátis de antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original, com exceção dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação. Para cumprir as exigências relativas às amostras grátis as empresas terão um prazo maior: 360 dias (1 ano).
A resolução prevê também que o apoio ou patrocínio à profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição, ou mesmo, ao cancelamento de uso de qualquer tipo de medicamento.
Já no que diz respeito à responsabilidade social das empresas, a resolução proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

por Daniela Dahrouge