A Apro (Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais) encaminhou nesta semana carta para produtoras associadas para expor sua posição em relação à concorrência aberta recentemente pela Petrobras, para produção de vídeo institucional. Segundo o texto redigido pelo assessor jurídico da Associação, João Paulo Morello, os termos do contrato vão contra a Lei 9.610/98 de direitos autorais, podendo abrir precedentes para futuras negociações com o mercado de produção audiovisual.

O comunicado questiona a exigência da Petrobras de que o filme e o material bruto entregues sejam de propriedade da empresa por tempo indeterminado, para ser veiculado no Brasil e exterior, sem ônus extra às produtoras. O contrato prevê ainda que as imagens captadas não poderiam ser utilizadas pela produtora para outros fins que não do interesse da Petrobras.

Os argumentos apresentados pela Apro se apóiam no artigo 51 da Lei 9.610/98 (direitos autorais), que limita a cessão de direitos sobre as obras futuras, a serem produzidas, a um prazo máximo de cinco anos. Já o artigo 13 da Lei 6.533/78 (regulamenta a atividade de artistas e técnicos) veda expressamente a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços, que deverão ser remunerados por inserção.

Na prática, os artistas e técnicos concedem os  direitos pelo período de 180 dias, prazo este estipulado inclusive nos Acordos Coletivos das categorias pelos sindicatos.

Estariam concorrendo pela conta as produtoras Conspiração, Margarida, Bossa Nova, O2 e Casa Blanca. Procurada, a assessoria da Petrobras afirmou que o assunto está sendo analisado pelo departamento jurídico da companhia.

Por Daniela Dahrouge