Silvio Soledade é vice-presidente de expansão e mercados regionais da APP Brasil
Em fevereiro de 2022, escrevi o artigo ‘A pejotização e suas complicações’. Minha preocupação era simples: empresas, sobretudo agências de comunicação, confundiam a contratação legítima de uma pessoa jurídica com a transformação de um funcionário em prestador de serviços apenas para reduzir encargos trabalhistas. Quatro anos depois, volto ao tema porque o mercado mudou. Um levantamento da Trampos.Co, feito a partir de mais de 36 mil vagas de marketing e comunicação publicadas entre 2021 e 2025, mostra que a participação de oportunidades no modelo PJ passou de 49% para 60%. Seis em cada dez novas vagas do setor já
nascem PJ.
O estudo da Trampos mostra que as vagas PJ recebem, em média, 64% mais candidatos do que as vagas CLT equivalentes. Entre juniores, 40% das contratações já são PJ; entre plenos, 65%; entre seniores, 73%. Já não é possível supor que o profissional aceita o modelo PJ só porque não encontrou uma vaga CLT. Chamar alguém de PJ não transforma ninguém em empresário. Trocar a carteira de trabalho por uma nota fiscal não altera, por si só, a natureza de uma relação profissional. Há diferença entre contratar uma empresa ou um profissional independente para entregar um serviço definido e contratar alguém como PJ para funcionar, na prática, como um funcionário. Essa diferença não está no contrato: está na realidade da relação entre as partes.
Se a intenção é contratar alguém como empresário ou prestador independente, é preciso aceitar que autonomia faz parte do modelo. Não é razoável buscar, ao mesmo tempo, a economia e a flexibilidade de uma relação entre empresas e manter o mesmo nível de controle de uma relação de emprego tradicional. É aqui que muitas organizações tentam fechar uma conta que raramente fecha: PJ no contrato, CLT na gestão; nota fiscal no financeiro, funcionário na operação. Buscam reduzir custo e flexibilizar a relação, mas continuam administrando o profissional como alguém sob regime tradicional. O problema aparece quando a relação termina, e se percebe que o contrato não elimina os riscos gerados pela forma como ela de fato funcionou. O debate jurídico também mudou. Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral sobre os limites entre prestação autônoma de serviços e vínculo empregatício disfarçado (Tema 1.389) e determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a legalidade da pejotização. O julgamento de mérito começou no plenário em dezembro, mas segue em aberto.
Não existe, portanto, uma resposta jurídica simples para todas as situações envolvendo PJ. É preciso distinguir relações empresariais reais de contratos usados para encobrir uma realidade diferente da formalizada no papel. Esperar que o Judiciário resolva a estratégia de contratação da empresa não é uma boa decisão de gestão. O mercado mudou, e a discussão não deveria mais se limitar à escolha entre CLT ou PJ. A CLT segue relevante e representa a maior parte do mercado formal privado brasileiro, mas o fluxo das novas vagas em comunicação já está majoritariamente aberto a outras formas de contratação. A pergunta importante é: “que relação de trabalho estamos, de fato, construindo?”.
Se há uma dinâmica típica de emprego, essa realidade precisa ser tratada com responsabilidade. Se há autonomia verdadeira, capacidade de organização, remuneração compatível e uma relação efetivamente empresarial, a lógica é outra. O problema aparece quando se tenta reunir as vantagens dos dois modelos, deixando os riscos concentrados de um só lado. Depois de anos acompanhando empresas criativas, aprendi que algumas economias aparecem rápido na planilha, enquanto seus problemas demoram mais para aparecer. A pejotização pode ser uma delas, quando adotada só como instrumento de redução de custo, e não como consequência de uma relação de trabalho efetivamente diferente.
Contratar bem não é encontrar a forma mais barata de colocar alguém dentro da empresa. É entender qual relação faz sentido para aquela atividade, para aquele profissional e para aquele negócio, criando condições para que ambos produzam valor e cresçam de forma sustentável. Porque, seja CLT ou PJ, uma boa relação profissional nunca coube inteiramente em um contrato ou em uma nota fiscal.




