O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu na quarta-feira (21), que a Souza Cruz cumpriu o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2000, cujo principal compromisso foi a eliminação da prática de exclusividade de vendas dos contratos com estabelecimentos varejistas. O CADE decidiu que os contratos firmados pela Souza Cruz durante a vigência do termo de compromisso cumpriram os termos e condições acordados com o órgão. Conforme comunicado divulgado pelo Cade, a Phillip Morris, principal concorrente da Souza Cruz no mercado formal, acusou a empresa de ter violado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), pela realização de contratos de exclusividade de merchandising, com cláusula de exclusividade de exposição de produtos. Estas acusações não foram acolhidas pelo órgão, que decidiu arquivar definitivamente o processo, sustentando a validade dos contratos.