Com menos de uma semana no ar, a campanha publicitária do governo federal que promove o pacote anticrime foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União. A comunicação divulga o projeto de lei que prevê mudanças na legislação sugeridas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública foi lançada no último dia 3 de outubro, em Brasília, mas sua veiculação foi suspensa em caráter provisório nesta terça-feira (9).

Pacote anticrime foi apresentado pelo ministro da justiça, Sergio Moro – crédito: Divulgação

Segundo o jornal O. Estado de São Paulo, entre as justificativas para a decisão está o valor da campanha. Com investimento de R$ 10 milhões, a comunicação foi criada pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, e contempla um plano de mídia formado por filmes de TV, digital, cinema, spots de rádio e mídia exterior. Os edifícios dos ministérios na capital federal, inclusive, estão envelopados com mensagens em apoio a campanha. Sob o conceito Pacote anticrime: a lei tem que estar acima da impunidade, as peças seriam veiculadas até o dia 31 de outubro.

A suspensão foi apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, que pediu ao governo o detalhamento das despesas com a campanha. Idealizado pelo ministro Sergio Moro, o pacote anticrime prevê revisões nas leis criminais no país. Segundo informações do Ministério da Justiça, a campanha tem objetivo de sensibilizar a população sobre a necessidade do endurecimento na legislação para crimes violentos. Nos cinco filmes, personagens reais contam histórias de assassinatos cometidos por criminosos reincidentes.

O projeto de lei foi entregue ao Congresso em fevereiro deste ano e está em discussão. Segundo informações do G1, o ministro Vital do Rêgo, do TCU, aceitou o pedido Lucas Furtado e determinou ainda que o secretário de Comunicação Social, Fábio Wajngarten, apresente em até 15 dias o fundamento legal para a despesa com a campanha, o valor total previsto para a divulgação do pacote e o envio de uma cópia do processo licitatório que contratou a empresa responsável pelas ações de divulgação.

Outra justificativa para a decisão está relacionada a uma questão constitucional. Em seu despacho, o ministro pontuou que a utilização de recursos públicos para a divulgação de um projeto de lei que pode sofrer alterações no Congresso Nacional “não atendem aos requisitos de caráter educativo, informativo e orientação social”, como previsto na Constituição Federal.

Rêgo argumentou ainda que a campanha não deveria estar inclusa “na ação orçamentária Publicidade de Utilidade Pública, justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a execução do contrato publicitário firmado”, até o julgamento do mérito pelo plenário do TCU.