A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) está prestes a aprovar novas regras para os comerciais de bebidas no rádio e na TV. No dia 4 de dezembro de 2006, a entidade apresentou em audiência pública à sua diretoria colegiada, normas que prevêem mais rigor para a propaganda de bebidas alcoólicas de baixo teor, conhecidas também como bebidas de mesa, com teor inferior a 13 graus.

Os principais pontos estão relacionados ao horário em que os comerciais poderão ser veiculados (serão proibidos das 8h às 20h) e a inclusão obrigatória de frases de advertências mais contundentes nas peças publicitárias, e não apenas o “Beba/Aprecie com moderação”, como é utilizado hoje. As normas precisarão ainda passar por uma aprovação da diretoria colegiada e a Anvisa espera conseguir esse resultado nas próximas semanas. Se aprovada, as empresas e emissoras terão um prazo de 180 dias para se organizarem. Quem descumprir a lei terá o caso discutido em processos, onde um dos artigos prevê multas de  R$ 1 milhão a R$ 2,5 milhões.

Segundo Maria José Delgado Fagundes, gerente de monitoramento e fiscalização da propaganda da Anvisa, o objetivo principal das novas regras é reduzir doenças causadas pela bebida e reduzir o consumo do álcool. “Pesquisas mostram que aumentou o número de pessoas dependentes. Uma pesquisa realizada em 2005 revelou que aumentou a dependência e diminuiu a faixa etária dos consumidores de bebidas de 12 para 10 anos”.

O Sindicerv (Sindicato nacional da Indústria da Cerveja) questiona a legalidade das novas regras e encara a proposta da Anvisa como uma portaria. “A Anvisa tem poderes para regulamentar tudo aquilo que a lei federal especificar. O que não estiver especificado, não pode”, diz Marcos Mesquita, superintendente do Sindicerv. Mesquita considera um erro pensar que os comerciais tenham uma ligação direta com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, e comenta que a Anvisa sempre diz que precisa fazer com a bebida o que fez com o cigarro. “Não é fator de publicidade ter ou não ter dinheiro no bolso para consumir bebida. A indústria do tabaco, por exemplo, não faz campanhas desde 2002. Olhem para o mercado e vejam se as pessoas pararam de fumar”. 

O superintendente ainda diz que “mexer na publicidade não irá alterar uma gota de consumo de álcool no Brasil. O que não se faz no País é fiscalizar e punir”, disse. Para o superintendente, a auto-regulamentação é o melhor caminho. “Qualquer insatisfação que haja é melhor absorvida pela auto-regulamentação”. 

No que diz respeito à legalidade, a Anvisa afirma que ela paira desde o início e que a agência não proporia novas regras se não pudesse regulamentá-las. “A auto-regulamentação não dá conta do assunto e temos competência para regulamentarmos as novas regras”, disse Maria José Delgado Fagundes. Procurado pela reportagem, O Conar (Conselho Nacional de Auto0-Regulamentação Publicitária), por meio de sua assessoria de imprensa, disse que não irá se manifestar até ter acesso às novas regras. A Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) também acredita na inconstitucionalidade das novas propostas. “A Anvisa está legislando. Ela pode regulamentar, não legislar”, disse Paulo Gomes, advogado da Abap. A entidade acredita que as regras para restringir bebidas de teor alcoólico mais baixo é inconsistente. “O fato de veicular só à noite não impedirá as pessoas de beberem, além disso, os comerciais não são feitos para crianças, não possui temas infantis, como prevê a lei. A Abap acha desnecessária mais essa restrição”, disse o advogado.   

A Ambev, a maior produtora de cerveja do Brasil, também foi procurada pelo Propaganda & Marketing e disse que, por se tratar de uma questão que envolve o setor cervejeiro, quem deve se pronunciar é o sindicato da categoria, no caso o Sindicerv.

O sindicato afirma que, se aprovada a nova regulamentação, tentará esgotar ao máximo as negociações antes de entrar com qualquer processo na Justiça.

Claudia Pereira