O Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) publicou em seu site, mais precisamente na área de “dúvidas frequentes”, uma série de perguntas e respostas para sanar algumas das dúvidas mais comuns sobre o Artigo 19 da Lei 12232/10 – medida que entra em vigor em 1º de junho e muda altera o sistema de desconto-padrão no faturamento dos veículos de comunicação (leia mais aqui).

Na página, a entidade traz explicações diretas para questões como “o que representa o desconto-padrão?”, “como é estabelecido o desconto-padrão de agência?”, “é permitido aos veículos faturarem o desconto-padrão contra o anunciante?”, “qual o procedimento a ser adotado pela agência para receber sua remuneração?” e “o anunciante que encaminhar publicidade diretamente aos veículos de divulgação pode se beneficiar do desconto-padrão?”, entre outras.