O Comitê Técnico Digital do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão) elaborou em parceria com o escritório de direito VMCA um documento com perguntas e respostas sobre os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de publicidade. No material, a entidade ressalta que as empresas de todos os portes serão afetadas pela nova regulamentação.

Levando em consideração que a LGPD entra em vigor apenas em agosto de 2020, diversos temas ainda dependem de regulamentação mais precisa. Ainda assim, mesmo com texto sujeito à evolução, o órgão aborda, dentre outras questões, como definir o que é o tratamento de dados pessoais, o que é o consentimento para o tratamento desses dados, o que são dados sensíveis, como agir em casos de pessoas menores de idade e consequências do descumprimento da lei, por exemplo.

Quem também lança sua própria cartilha sobre o tema é a Abradi (Associação brasileira dos agentes digitais). A ‘Cartilha de Proteção de Dados Pessoais’ tem como objetivo auxiliar empresas de comunicação digital, que lidam diariamente com dados, na implantação da LGPD. O material é gratuito e pelo ser baixado neste link.

A instituição também desenvolveu a Norma Abradi Bureau Veritas para LGPD para apoiar o mercado de comunicação digital durante a adequação. Ela vai além das exigências criadas pela regulamentação e incorpora interpretações específicas da General Data Protection Regulation (GDPR), lei Europeia sobre a Proteção de Dados Pessoais. Os agentes digitais e empresas de outros segmentos que se enquadrarem à norma recebem uma Certificação da Abradi, que demonstra que elas estão engajadas em cumprir a LGPD e preparadas para prevenir violações de dados pessoais.

A LGPD foi aprovada pelo Congresso Nacional no último ano com o propósito de proteger a privacidade e o uso de dados pessoais por terceiros sem a ciência de seus titulares. Essa movimentação segue tendência global que busca definir limites de coleta e utilização de informações de pessoas físicas por empresas de todos os portes e segmentos.