O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou nova determinação que restringe a veiculação da propaganda comercial de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0.5 graus Gay Lussac em rádio e TV em todo o país. Com isso, bebidas como cervejas e vinhos passam a sofrer incidência da Lei 9.294/1996, que antes era válida apenas para bebidas com teor superior a 13 graus.
Com a nova determinação, os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual. A partir de agora, os rótulos deverão conter a advertência “Evite o consumo excessivo de álcool”.
O relator do processo é o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que diz que “conceituar como bebida alcoólica para fins de restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13º graus Gay-Lussac, como era aplicada a lei até então, seria negar a realidade social em que vivemos, dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos ligados à indústria de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria cervejeira”.
Segundo Aurvalle, “é notório que as propagandas de bebidas alcoólicas, em especial as de cerveja, associam o consumo a imagens e situações atraentes, divertidas, pessoas bonitas, erotismo e juventude. Considerando que não há restrição em relação ao horário para a divulgação e veiculação de referidas imagens, elas tendem a ser recebidas por crianças e adolescentes, influenciando-as, portanto, em virtude de sua vulnerabilidade na liberdade de escolha”.
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública em cada estado da Região Sul, sendo que o julgamento foi conjunto em face da conexão entre elas. Posteriormente, ingressaram no processo como assistentes a Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil. Atualmente, não há veiculação de propaganda de cervejas durante o dia no rádio e televisão no país, uma vez que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) já recomendava essa prática.