A Clear Channel conseguiu liminar que assegura seus direitos de veiculação de mídia exterior em São Paulo. A determinação foi concedida pelo desembargador Ricardo Santos Feitosa, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, e suspende os efeitos dos artigos 40 a 44 da Lei Municipal nº 14.223/06. A liminar garante a exibição das campanhas contratadas e exibidas pelas empresas do grupo e isenta de riscos legais seus parceiros, locatários, agências e anunciantes.