O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que limitará as despesas com diárias e publicidade no Judiciário. A decisão foi tomada após Pedido de Providências entregue à entidade pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). As novas regras estabelecem que as despesas relativas à publicidade, diárias, passagens e locomoção se limitem a 90% das empenhadas em 2006. A resolução ainda deve ser editada pelo CNJ. O texto da lei prevê também que sejam excluídos 70% dos gastos decorrentes do processo eleitoral de 2006, das verbas denominadas publicidade e diárias.
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