O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078), criado em 11 de setembro de 1990, completa 18 anos de existência nesta quinta-feira. O instrumento que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil (definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados), administrativa (definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo) e penal (estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos), tem sua importância reforçada pelo mercado publicitário e pelos órgãos de proteção ao consumidor. Dentre as atribuições do código estão a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e métodos comerciais coercitivos ou desleais.

Segundo Luiz Sales, sócio-diretor da SPG&A, a aprovação do Código de Defesa do Consumidor foi um grande avanço para Brasil. “Antes disso, as coisas andavam muito soltas, ninguém tinha responsabilidade. O código balizou a forma como as coisas são feitas. Agências e anunciantes passaram a tratar o consumidor de outra maneira para evitar penalidades”, afirma o publicitário.

Celma do Amaral, assistente de direção do Procon, define a criação da lei como fundamental. “O código é muito importante porque não proíbe a publicidade e não obriga a fazer publicidade, ele obriga a dar informações. O código pretende fazer um controle da publicidade”. Celma ainda destaca que a lei coíbe a propaganda que induz o consumidor ao erro, já que publicidade enganosa e abusiva é crime e quem cometer a infração vai ter de responder por isso.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, a aplicação da lei fez os casos de publicidade enganosa ou abusiva diminuírem, mas ainda existem problemas. “Os setores todos melhoraram, mas ainda há muito para ser feito. Anunciantes ainda escorregam na informação que é passada ao consumidor”, conclui.

Paulo Salles, chairman do Grupo Publicis para a América Latina, diz que “o código foi um grande passo à frente no desenvolvimento da economia e dos negócios, na medida em que difundiu o conceito da responsabilidade para as empresas e executivos sobre tudo aquilo que eles falam, prometem e entregam ao consumidor. Isso tudo fez com que o consumidor ficasse mais informado e as empresas começassem a se conscientizar de que no fundo o seu grande patrimônio é o consumidor”.

Luiz Celso de Piratininga, vice-presidente do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), acompanhou de perto a aprovação da lei, porque na época era presidente da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), e reforça a importância disso para o consumidor. “A máxima “o cliente sempre tem razão” não era levada a sério. Com o crescimento das empresas, o consumidor ficou muito vulnerável e depois do código, e também com a atuação já anterior do Conar, as coisas melhoraram”, finaliza.