O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (23), a MP 534, que inclui os tablets na lei 11.196 (Lei do Bem). A medida provisória altera o Artigo 28, beneficiando “máquinas automáticas de processamento de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a
Ainda deve ser publicada uma portaria interministerial que formalizará a inclusão da cadeia produtiva dos tablets no PPB (Processo Produtivo Básico), o que ocasionará uma redução dos preços do produto que poderá chegar a 36%. Os tablets serão classificados como “microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque” e contarão com a criação de um enquadramento específico de isenção de PIS/Cofins.
A empresa taiwanesa Foxconn, que produzirá iPhones e iPads no Brasil, fará a integração vertical de toda a cadeia e deve iniciar a produção de tablets até o final de julho. Já as versões importadas do iPad devem chegar ao varejo brasileiro nesta sexta-feira (27). Os aparelhos já estão nos estoques das lojas para que a comercialização comece ainda na madrugada, como ocorreu com a primeira versão do tablet da Apple.
A expectativa é que as vendas aconteçam nos canais online e no varejo físico. O iPad 2 é 33% mais fino, traz duas câmeras – uma frontal e outra traseira – e uma capa inteligente (opcional), que desliga o aparelho automaticamente ao ser fechada.
Essa isenção fiscal dos tablets irá colocar o Brasil em igualdade com outros países, além de torná-lo mais atraente para a fabricação desses componentes. 12 empresas já se inscreveram para produzir o produto: Positivo, Envision, Motorola, Sansumg, LG, Itautec, Sanmina, Foxconn, Compalead, Semp Toshiba, Aiox e MXT.