Uso de elementos relativos ao público infantil no merchandising também fica restrito

 

As restrições a ações de merchandising voltadas às crianças em programas criados ou produzidos especificamente para o público infantil começam a vigorar nesta sexta-feira (1º). A publicidade de serviços e produtos destinados a esse segmento fica restrita aos intervalos e espaços comerciais, de acordo com o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

As medidas fazem parte das recomendações definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária em relação à publicidade para crianças e adolescentes. As mudanças também preveem que as ações de merchandising não utilizem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o intuito de captar a atenção desse público (leia mais aqui).

As mudanças representam um aperfeiçoamento das normas anteriores, que tinham como objetivo proteger públicos vulneráveis, de acordo com o Conar. Ainda segundo o órgão, o texto foi alterado por solicitação da ABA (Associação Brasileira de Anunciantes). O conceito de público infantil é estabelecido pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual são consideradas crianças meninos e meninas até 12 anos de idade incompletos e adolescentes, os que têm entre 12 e 18 anos de idade.

Apesar de ser respeitado e praticado entre aqueles que voluntariamente o acatam, o código não tem força de lei, servindo apenas como uma série de recomendações aos profissionais de propaganda e marketing. As normas que regulamentariam o assunto ainda tramitam no Congresso sob o Projeto de Lei 5.921/01.