O Conar (Conselho Nacional de Autorregualmentação Publicitária) publicou nesta semana circular em seu site que trata da publicidade de bebidas alcoólicas durante o verão e o Carnaval.
O texto diz que a publicidade de bebidas alcoólicas, que rotineiramente é objeto de cuidadosa atenção do Conar, ganha ênfase nesta época do ano, esperando-se dos anunciantes, agências e veículos o incremento também na conscientização e demonstração da responsabilidade social e no empenho para o estrito cumprimento da letra e do espírito das regras previstas nos Anexos “A”, “P” e “T” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Entre as recomendações estão: os anúncios devem centrar-se na divulgação da marca e do produto, vedado apelo imperativo de consumo; apelos à sensualidade não constituirão o principal conteúdo da mensagem; não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável. No item Proteção a crianças e adolescentes, alerta: as mensagens são destinadas unicamente a adultos; não se empregará linguagem, recursos gráficos e audiovisuais pertencentes ao universo infanto-juvenil, não poderão participar da publicidade do segmento pessoa que tenha ou aparente ter menos de 25 anos de idade.
A nota é assinada por Gilberto Leifert, presidente do Conar. Seria a circular um cuidado a mais do Conar em relação à publicidade de bebidas alcoólicas? Afinal, em dezembro de 2014 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a veiculação da propaganda comercial de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0.5 graus Gay Lussac em rádio e TV em todo o país.
Com a nova determinação – com prazo para entrar em vigor em 180 dias, a contar a partir da publicação – os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas exitosas ou melhor desempenho sexual. Os rótulos das embalagens também deverão conter a advertência “Evite o consumo excessivo de álcool”. Leia mais aqui sobre o assunto.