A 1ª Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), que acontece em Brasília, criada por decreto do presidente Lula em abril deste ano, aprovou na última quarta-feira (16) a criação de dois institutos que já nascem com status de polêmicos: Conselho Nacional de Jornalismo e do Conselho Nacional de Comunicação. Como as sugestões tiveram 80% de aprovação nas comissões específicas, não precisam de aprovação na assembléia plenária, portanto com lugar garantido no documento final do evento que será encaminhado à Presidência da República para embasar as propostas para as políticas públicas de comunicação. Esses organismos poderiam servir para cercear a liberdade de expressão comercial e editorial.

As principais entidades do segmento empresarial de comunicação do País declinaram do convite de participar da comissão organizadora da 1ª Confecom por discordarem de algumas posições que contrariavam princípios relacionados às liberdades e que poderiam configurar censura e controle dos canais de mídia e enviaram documento ao mercado destacando divergências. Foram signatárias do documento a Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais), ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), Aner (Associação Nacional dos Editores de Revistas), Abranet (Associação Brasileira de Internet) e Adjori (Associação dos Jornais e Revistas do Interior do Brasil).

“Por definição, as entidades empresariais têm como premissa a defesa dos preceitos constitucionais da livre iniciativa, da liberdade de expressão, do direito à informação e da legalidade. Observa-se, no entanto, que a perseverante adesão a estes princípios foi entendida por outros interlocutores da Comissão Organizadora como um obstáculo a confecção do regimento interno e do documento-base de convocação das conferências estaduais, que precedem a nacional. Desde como, como as entidades signatárias não têm interesse algum em impedir sua livre realização, decidiram se desligar da Comissão Organizadora Nacional”, assinaram em conjunto as entidades por considerarem que a postura fere o capítulo V da Constituição Federal, de 1988, que trata “Da Comunicação Social”, nos artigos de 200 a 224.

A criação de um conselho para a atividade jornalística já fora articulado no primeiro mandato do presidente Lula, porém, a ideia foi descontinuada devido ao controle dos meios de comunicação pelo governo.

A Confecom também aprovou que as emissoras de rádio assim como as TVs por assinatura deverão ter classificação indicativa dos horários da grade de programação. As emissoras de sinal aberto já são obrigadas a exibir a classificação etária no início de cada atração.

O evento também decidiu incluir no documento conclusivo a regulamentação do artigo 221 da Constituição Federal que prevê maior regionalização dos conteúdos das emissoras de TV com cunho educativo. O porcentual de 5% para as produções independentes também está no elenco de sugestões e, no caso das TVs educativas, a publicidade deve se limitar a 25% das suas grades de programação.