O deputado federal Milton Monti (PR-SP) apresentou no Congresso na última quarta-feira (9) um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da resolução 163 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que proíbe a propaganda e a publicidade direcionadas a crianças e adolescentes.

O PDC 1460/2014 apresentado pelo deputado à Câmara decreta que “ficam sustados todos os efeitos da resolução n° 163, de 13 de março de 2014”. A justificativa é a de que a resolução vai contra a Constituição Federal em diversos pontos, ferindo princípios de liberdade de expressão e comunicação social e, principalmente, no que diz respeito às suas competências.

“É, portanto, claríssimo que ao editar a resolução n° 163 […] o Conanda não apenas exorbita do poder regulamentar, como invade área de competência exclusiva do Congresso Nacional”, aponta o texto apresentado por Monti. “A Constituição federal é clara. O Conanda não pode legislar sobre propaganda. Quando o faz, afronta o Congresso Nacional e subverte o estado de Direito e a própria democracia”, conclui o parlamentar. O documento aguarda ainda a avaliação para despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

A resolução do Conanda, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, estabelece como abusivo o direcionamento de publicidade aos menores de idade, julgando que a propaganda tem a intenção de persuadi-los a consumir qualquer produto ou serviço. Segundo o texto, a publicidade infantil seria contrária à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 4, mas, ainda assim, não tem qualquer força como lei no país.

Repercussão

A resolução causou repercussão no mercado publicitário. Órgãos como ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) e outras entidades ligadas à comunicação e à propaganda divulgaram uma nota afirmando reconhecer “o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial” (leia mais aqui), além de considerar o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) o “melhor e mais eficiente caminho” para controlar práticas abusivas na publicidade. Também declararam apoio à causa APP (Associação dos Profissionais de Propaganda) e Aprosom (Associação Brasileira dos Produtores de Fonogramas Publicitários).

Em entrevista ao propmark, Monti esclareceu que a Constituição Federal, nos trechos em que trata da comunicação social e, mais especificamente, da publicidade, estabelece que a publicidade deve ser regulada por lei, o que cabe ao Legislativo. “A Constituição é clara nisso. O Conanda estabeleceu normas que dizem respeito à publicidade e, com isso, extrapolou sua competência. É competência do Congresso Nacional regulamentar, por lei, a publicidade no país. A decisão fede a Constituição e usurpa a competência do Congresso”, afirma.

O deputado explica que o Projeto de Decreto Legislativo é uma ferramenta usada pelos parlamentares para fazer valer as decisões do Congresso. Assim como os projetos de lei, deve ser apreciado por ambas as casas e pelas comissões especiais. Neste caso, o projeto é uma saída para sustar a determinação de um órgão do Executivo sem competência para legislar.

Sobre o sistema de autorregulamentação publicitária adotado no país, Monti julga um método adequado. “É um sistema que funciona. Tem mostrado eficiência, coibido abusos quando há necessidade e tem a participação ampla de toda a sociedade”. O parlamentar acredita que um dos principais méritos desse sistema é que as decisões não são tomadas unilateralmente. “Entendo que a regulamentação deve ser pensada de uma forma abrangente e que deve considerar as repercussões que pode trazer”, conclui.

Parlamentar

Não é a primeira vez que Monti tenta barrar a decisão de outros órgãos do Poder Executivo sobre a publicidade. Em 2010, ele conseguiu a suspensão de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelecia restrições à propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional e alta concentração de gordura e açúcar.

Mais recentemente, em 2012, o parlamentar apresentou um projeto de lei que defende uma autorregulamentação para estabelecer parâmetros em relação à proteção de dados pessoais em assuntos ligados ao marketing. O documento, fruto de discussões do V Congresso Brasileiro da Indústria da Comunicação, ainda está em tramitação pelo Legislativo.