A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei número 6.746/2006, bem como as emendas 1 e 2, que regulamenta o setor de marketing de incentivos. De acordo com o texto aprovado, “os valores pagos a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais”. O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado. A emenda 2 remete ainda ao fato de que “o marketing de incentivos é utilizado, inclusive, para motivar terceiros sem vínculo empregatício, mas que, de alguma forma, concorrem para o processo produtivo”. “Ao aprovar esse Projeto de Lei, a Câmara dos Deputados se mostra alinhada aos interesses dos cidadãos brasileiros no que diz respeito ao estímulo à geração de riquezas e ao desenvolvimento das empresas, que podem gerar mais empregos e divisas ao País”, avalia Gisele Lima, sócia-diretora da Mark Up, agência de marketing de relacionamento de São Paulo (SP).
O projeto é de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS, falecido no Vôo 3054 da TAM) e tem como relator o deputado federal Sandro Mabel (PR/GO); As emendas foram apresentadas pelo deputado federal Pedro Henry (PP/MT). A discussão sobre o Projeto de Lei foi tornada pública pelo Comitê de Incentivos da Associação de Marketing Promocional (Ampro).