A DPZ, que atende a conta da BR Distribuidora há cerca de 16 anos, entrou com recurso administrativo na Comissão de Licitação da empresa de postos de serviços da holding Petrobras. As vencedoras, com 81,6 e 73 pontos, respectivamente, foram a Master e Quê (do grupo PPR- Profissionais de Propaganda Reunidos). Para a  DPZ, as propostas técnicas apresentadas pela Quê e Master “contêm diversas irregularidades que deveriam ter sido levadas em conta, com as desclassificações dessas agências, tal como previsto no Edital convocatório”.

No caso da Quê, a DPZ vê “extrapolação do limite de 10 páginas exemplificativas da campanha” exatamente  na lâmina sugerida como brinde (mini nave espacial). “Foi computado como sendo uma única peça, mas é composto de uma lâmina e um aplique, de forma que, ao invés de apresentar dez peças exemplificativas, a PPR exemplificou sua campanha com 11 peças, em total discordância com a exigência editalícia”. A DPZ também cobra “falta de correspondência entre as peças relacionadas na Idéia Criativa e orçadas nos Custos de Produção, com as distribuídas no Plano de Mídia”. Outro ponto destacado no recurso da DPZ é a “incongruência da ‘ação de cinema’ com relação ao número de salas, ao custo bruto do veículo e a custo de produção”.

Em relação à Master, a DPZ observou equívocos na proposta técnica, como um encarte orçado por R$ 142 mil para a revista Quatro Rodas cujo custo cheio é de R$ 227.640,00. “Todos estes erros  apontados certamente induziram esta comissão a analisar e interpretar a proposta técnica da Master de uma forma mais vantajosa aos interesses da BR do que, realmente, era”, Lê-se no texto do recurso apresentado à Petrobras Distibuidora S.A, assinado por Ronaldo Rangel Carvalho, diretor da unidade agência no Rio de Janeiro.  O documento conclui que ” Pelo exposto, confia a DPZ em que esta Comissão de Licitaçãodará provimento ao presente recurso para o fim de desclassificar as Propostas Técnicas apresentadas pela PPR, ou, subsidiariamente, que, diante de todas as irregularidades apontadas neste recurso, reveja a pontuação concedida às Propostas Técnicas das agências mencionadas.”

Marcello Queiroz e Paulo Macedo