Tabela de preços foi encontrada no próprio site do EcadO Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou nesta quarta-feira (20), o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e outras seis associações com direito a voto no órgão que representam titulares de direitos autorais por formação de cartel, segundo nota publicada no site da instituição. O Ecad também foi penalizado por abuso de poder dominante pela criação de barreiras à entrada ao ingresso de novas associações no mercado.

Pelo cartel e pelo fechamento de mercado, o órgão terá de pagar multa de R$ 6,4 milhões. A pena aplicada a cada associação é de R$ 5,3 milhões por formação de cartel. Ao total, as punições somam cerca de R$ 38 milhões.

O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas – ou seja, não pode usar o valor repassado aos artistas para saldar as multas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98) confere ao Ecad o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.

O conselheiro relator destacou que as práticas condenadas são nocivas à concorrência e à sociedade como um todo. “A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos”, afirmou.

O órgão antitruste entendeu como prova do acordo para fixação de preços as tabelas de valores cobrados por tipo de usuário, disponíveis no próprio site do Ecad. Também é possível encontrar os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Outras provas encontradas são as atas das assembleias gerais realizadas pelo Ecad durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações.

O Ecad, por meio de nota, informou que, junto de suas associações, vai recorrer da decisão por “entenderem que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores”.

Barreiras

O Cade também penalizou o escritório por dificultar a constituição e o funcionamento de novas associações. Segundo o conselheiro relator, a entidade prevê em seu estatuto requisitos “desproporcionais e abusivos” para a filiação de novas associações representativas, como, por exemplo, percentuais mínimos de número de filiados e de titularidade de bens intelectuais.

O caso foi instaurado em 2010, a partir de representação formulada pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).