O juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que as emissoras de TV terão que pedir autorização prévia para veicular campanhas com a atleta Daiane dos Santos. A decisão consta no processo movido pela BrasilTelecom contra a Coca-Cola, que vinha utilizando a atleta como protagonistas de suas ações. A BrasilTelecom alega que Daiane tem contrato de exclusividade com a empresa, desde o início de 2002. A informação é do jornal Folha de S.Paulo. A decisão do juiz já motivou a retirada de dois filmes do Coca-Cola do ar.
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