O projeto de lei 504/2020, de autoria da deputada estadual Marta Costa (PSD) e que tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), já foi aprovado nas comissões de Constituição e Justiça, e de Direitos Humanos, com votos favoráveis dos relatores Gilmaci Santos (Republicanos) e Carlos Cezar (PSB).
Antes, porém, a deputada Janaína Paschoal (PSL) fez uma emenda ao texto, alterando a expressão ‘preferências sexuais’ por ‘gênero e orientação sexual’. O PL 504/2020 estava previsto para ser votado na última terça-feira (20), mas foi adiado para ontem (22), sendo novamente postergado.
A expectativa é que o projeto de lei entre em discussão e votação na próxima semana.
A proposta da deputada do PSD gerou forte reação no mercado. Agências se posicionaram contrárias ao projeto, e criaram a #PropagandaPelaDiversidade. Marcas também se manifestaram em suas redes sociais. Outro movimento, criado pela Mutato, reuniu mais de 90 nomes do mercado.
INCONSTITUCIONALIDADE
A Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) classificou o projeto como inconstitucional, uma vez que Constituição Federal “estabelece a exclusividade da União em legislar sobre publicidade comercial, como veda qualquer afronta à inviolabilidade do direito à liberdade, à igualdade e à censura de natureza ideológica e social”, disse Mario D’Andrea, presidente da Abap, que assina o comunicado.
A Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) também afirmou que o PL é inconstitucional, pois “trata-se de uma tentativa de impor discriminações em um setor sobre o qual o Legislativo estadual não tem sequer autoridade”, disse Daniel Queiroz, presidente da entidade.
A ABA (Associação Brasileira dos Anunciantes), em suas redes sociais, enfatizou que a publicidade é matéria de competência privativa da União, além de explicitar que a proposta fere garantias constitucionais de liberdade de expressão.