Após o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) interferir na regulamentação da propaganda voltada às crianças, recomendando sanções à publicidade infantil, conforme resolução publicada no Diário Oficial, diversas entidades do setor se pronunciaram nesta segunda-feira.
ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais), Abra (Associação Brasileira de Radiodifusores), Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), Aner (Associação Nacional De Editores De Revistas) e Central do Outdoor se manifestaram.
Em nota pública, as entidades afirmaram que reconhecem o Poder Legislativo como “único foro com foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial”, e defendem que a regulação publicitária seja feita especificamente pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), “o melhor e mais eficiente caminho para o controle de práticas abusivas” na propaganda.
Leia a nota completa:
NOTA PÚBLICA
A Associação Brasileira De Anunciantes – Aba, Aassociação Brasileira De Agências De Publicidade – Abap; A Associação Brasileira De Emissoras De Rádio E Televisão – Abert; A Associação Nacional De Jornais – Anj; A Associação Brasileira De Radiodifusores – Abra; A Associação Brasileira De Rádio E Televisão – Abratel; A Associação Brasileira De Tv Por Assinatura – Abta, A Associação Nacional De Editores De Revistas – Aner; E, A Central De Outdoor, entidades que congregam a categoria econômica da Comunicação Social, diante do teor da Resolução aprovada pelo Conanda, de nº. 163, de 13 de março de 2014 (DOU – Seção 1, nº 65, p. 4, de 04.04.2014), vêm a público manifestar-se:
I – O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou, na última sexta-feira, a Resolução nº 163/2014, que, na sua essência, recomenda a proibição da publicidade infantil no Brasil.
II – Diante de tal fato, as Entidades subscritoras, ao reafirmarem o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, informam que reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial.
III – Por fim, confiam as subscritoras que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.