Marca registrada e copyright: Fifa tem privilégios em propriedade intelectual

 

Além de sua identidade visual e dos elementos criados especialmente para a Copa do Mundo de 2014, a Fifa tem pleno controle de aproximadamente de 200 registros de marca e palavras-chave até o final deste ano, vantagem assegurada pela Lei Geral da Copa. A entidade máxima do futebol deu entrada em 236 solicitações no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), obtendo 188 pareceres favoráveis, com 39 pedidos em fase de recurso e sete prestes a serem aprovadas.

Por conta da Lei 12.663, de 5 de junho de 2012, mais conhecida como Lei Geral da Copa, a Fifa tem preferência em todos os seus pedidos, que além de aprovados, são chancelados sob a categoria de “alto renome”, uma licença de difícil obtenção que dá proteção em todas as categorias comerciais. A partir de 2015, os termos seriam listados em licença comum. Entre os nomes que terão proteção total até o fim de 2014 estão referências óbvias, como “Copa do Mundo” e “Mundial 2014”, e também frases associadas, como “Brasil 2014” e “Fuleco”.

Mas o que gera mais polêmica são termos como “Pagode” ou “Natal 2014”, também agora de propriedade da federação internacional de futebol em todas as categorias. Em ambos os casos, o que mais complica a concorrência é justamente a licença de alto renome. Caso fosse registrada de forma comum, apenas em sua categoria, “Pagode” teria proteção apenas no mercado de fontes tipográficas (como Times New Roman ou Calibri), e “Natal” se refere estritamente à cidade do Rio Grande do Norte, mas já pode complicar o varejo na data comemorativa.

Entretanto, a denúncia de produtos e serviços que tenham as mesmas nomenclaturas que os nomes registrados pela Fifa ficam por conta da própria entidade, que deve notificar o INPI e o potencial infrator.