O fim da publicidade de bebidas em rádio e televisão deverá entrar em vigor apenas em 1.º de janeiro de 2011. Isso porque o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), relator da Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias federais, alterou seu relatório. O pedido do fim da publicidade de bebidas alcoólicas nos veículos de comunicação foi incluído na MP por emenda do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). No entanto, a emenda dizia que a proibição seria imediata.

Depois de reuniões com a base aliada e também com membros da oposição, o relator decidiu alterar a data de implementação. O objetivo é não provocar uma quebra nos contratos de publicidade que as fabricantes de bebida têm com os veículos de comunicação.

Com o novo texto, produtores de bebida e emissoras de rádio e TV terão um período de adaptação. Atualmente, a Lei 9.294/96 permite essa publicidade nas emissoras de rádio e TV, sem restrição de faixa horária, desde que as bebidas tenham teor alcoólico inferior a 13 graus Gay-Lussac. Enquadram-se nesse caso bebidas como cerveja (3,8º) e os vinhos tintos e brancos, inclusive champanhe, todos com 11º. Hugo Leal propõe em seu relatório que a situação seja mantida assim até 31 de dezembro de 2010.

Já a publicidade de bebidas com graus alcoólicos superiores a 13º, como vodca (45º); bourbon (40º); aguardente, conhaque, rum, e uísque, todas com 35º, entre outras, só podem ser veiculadas nas emissoras de rádio e TV entre 21 horas e 6 horas do dia seguinte.

Claudia Pereira